Motoristas das categorias C, D e E têm até 3ªfeira para fazer exame

Motoristas das categorias C, D e E têm até 3ªfeira para fazer exame

Condutores
de
veículos
com
Carteira
Nacional
de
Habilitação
(CNH)
nas
categorias
C,
D
e
E
com
exame
toxicológico
pendente
têm
até
esta
terça-feira
(30)
para
regularizar
a
situação
e
fazer
o
exame
obrigatório.
O
prazo
para
o
primeiro
grupo
de
condutores
das
categorias
C,
D
e
E

com
vencimento
da
CNH
entre
janeiro
e
junho
deste
ano

terminou
em
31
de
março.
Após
esta
data,
o
Código
de
Trânsito
Brasileiro
concede
mais
30
dias
para
que
os
motoristas
realizem
o
exame
e
comprovem
que
não
fizeram
uso
de
drogas e/ou
medicamentos
estimulantes.

Desde
março
de
2016,
o
Código
de
Trânsito
Brasileiro
determina
que
os
condutores
das
categorias
C,
D
e
E
deverão
comprovar
resultado
negativo
em
exame
toxicológico
para
a
obtenção
e
a
renovação
da
habilitação.
A
obrigação
vale
também
na
pré-admissão
e
demissão
de
motoristas
profissionais.

O
objetivo
é
identificar
o
consumo
de
drogas,
o
que
pode
interferir
na
capacidade
psicomotora
dos
condutores
e,
assim,
aumentar
o
risco
na
direção
de
veículos
pesados
para
a
ocorrência
de
acidentes
de
trânsito.

O
diretor
da
Associação
Brasileira
de
Toxicologia
(ABTox),
Pedro
Ducci
Serafim,
disse
à

Agência
Brasil 
que
a
exigência
salva
vidas
no
trânsito.

“O
exame
toxicológico
é
uma
política
pública
de
eficácia
comprovada
na
redução
de
acidentes
e
mortes
no
trânsito.
Estudos
mostram
redução
de
mais
de
30%
em
acidentes
fatais
depois
da
sua
implementação”,
observou.

Para
a
Secretaria
Nacional
de
Trânsito
(Senatran),
mais
de
3,4
milhões
de
condutores
das
categorias
C,
D
e
E
ainda
não
regularizaram
a
situação
em
todo
o
Brasil.
Para
os
condutores
com
CNHs
que
vencem
entre
julho
e
dezembro,
as
multas
começam
a
ser
aplicadas
em
31
de
maio.

Infração

O
exame
laboratorial
é
exigido
até
mesmo
para
quem
não
estiver
dirigindo
nestas
categorias.
Caso
esses
motoristas
não
façam
o
teste
até
esta
terça-feira
(30),
podem
ser
multados
diretamente
pelos
sistemas
eletrônicos
dos
Detrans
estaduais
e
do
Distrito
Federal
 a
partir
de

de
maio,
conforme
sanções
previstas
no
artigo
165-D
do

Código
de
Trânsito
Brasileiro
(CTB)
.

A
não
realização
do
exame
no
período
estabelecido
é
considerada
infração
gravíssima,
sujeita
a
uma
multa
automática
de
R$
1.467,35
e
sete
pontos
na
CNH.

Essas
multas
são
apelidadas
de
multas
de
balcão
porque
estão
associadas
ao
não
cumprimento
de
uma
obrigação
administrativa,
diferentemente
das
infrações
cometidas
na
direção
do
veículo
automotor.

Verificação

Os
motoristas
podem
consultar
se
precisam
ou
não
fazer
o
teste
no

portal
de
serviços

da
secretaria.
Basta
informar
CPF,
data
de
nascimento
e
data
de
validade
da
CNH
nos
espaços
indicados
para
ter
o
detalhamento
de
prazos,
vencimentos
e
alertas.

Outra
forma
de
acesso
às
informações
é
o
aplicativo
da
carteira
digital
de
trânsito.
Na
área
do
condutor,
o
motorista
também
pode
verificar
se
o
exame
toxicológico
está
em
dia.
No
caso
de
o
prazo
ter
vencido,
o
condutor
deve
buscar
um
dos
laboratórios
credenciados
e
fazer
a
coleta
para
a
realização
do
exame
toxicológico,
em
laboratórios
especializados
credenciados
pela
Senatran.

Camille
Lages,
diretora
de
Comunicação
da
ABTox,
celebrou
a
disponibilização
da
página
para
consulta.
“Essa
ferramenta
que
o
governo
trouxe
é
muito
importante
para
que
os
motoristas
consultem
se
estão
adimplentes
com
o
exame
toxicológico
porque
muitos
deles
não
têm
a
carteira
de
habilitação
digital
baixada
no
celular
e
precisam
dessa
ferramenta
para
poder
cumprir
a
obrigação
até
30
de
abril,”
esclarece.

Não
é
necessária
receita
médica
para
fazer
o
exame,
apenas
a
habilitação
do
condutor
(CNH).

Exame

O
exame
toxicológico
deve
ser
realizado
pelos
motoristas
no
momento
da
renovação
da
CNH
nas
categorias
C,
D
ou
E
a
cada
dois
anos
e
meio
pelos
condutores
profissionais.
Deve
ser
realizado
independentemente
da
idade
do
condutor.
Os
motoristas
com
mais
de
70
anos
não
precisam
renovar
o
teste
toxicológico
antes
do
vencimento
da
CNH,
que
tem
validade
de
três
anos.

O
teste
laboratorial
de
amostras
de
cabelo,
pele
ou
unha
identifica
se
houve
uso
abusivo
de
substâncias
psicoativas
em
um
período
de
90
a
180
dias
anteriores
à
coleta
(larga
janela
de
detecção).
Isto
porque
a
queratina
presente
nos
cabelos
preserva
as
substâncias
que
foram
consumidas
e
metabolizadas
por
mais
tempo
que
o
sangue
e
a
urina,
por
exemplo.

O
exame
toxicológico
não
existe
no
modelo
autoteste,
portanto,
é
vedada
a
coleta
da
própria
amostra
para
análise.
O
procedimento
tem
que
ser
feito
por
um
laboratório,
exclusivamente,
em
postos
de
coleta
para
garantir
a
segurança
dos
resultados.
A
coleta
rápida
-aproximadamente
de
10
a
15
minutos

é
classificada
pelos
laboratórios
como
não
invasiva,
não
infectante
e
indolor.

Atualmente,
são
17
laboratórios
credenciados
na
Senatran,
que
formam
a
rede
de
coleta
com
mais
de
13
mil
unidades
espalhadas
em
mais
de
cinco
mil
municípios
em
todo
o
país.
O
exame
pode
detectar
pelo
menos
12
substâncias:
Acetilmorfina
(heroína);
Anfepramona;
Anfetamina;
cocaína
e
derivados
(crack,
merla);
Codeína;
Femproporex;
Mazindol;
MDA;
MDMA;
Metanfetamina;
Morfina;
e
maconha
e
derivados
(skunk,
haxixe).

O
preço
médio
do
exame
toxicológico
é
R$
135
e
pode
variar
conforme
a
região
do
país.
Os
exames
exigidos
pela
Senatran,
em
geral,
são 
custeados
pelos
motoristas
autônomos,
mas
podem
ser
bancados
por
empregadores.

Os
laboratórios
credenciados
devem
inserir
o
resultado
no
banco
de
dados
do
Registro
Nacional
de
Condutores
Habilitados
(Renash)
para
controle
dos
órgãos
de
trânsito.
No
entanto,
os
laudos
são
sigilosos
e
entregues
somente
aos
examinados.
Portanto,
não
podem
ser
divulgados,
por
exemplo,
ao
empregador
do
motorista
profissional.

Categorias
da
CNH

Os
motoristas
da
categoria
C
dirigem
veículos
maiores
como
caminhões,
caminhonetes
e
vans
de
carga,
além
dos
carros,
picapes
e
vans
de
carga.
A
categoria
D
da
CNH
permite
a
condução
de
veículos
automotores
e
elétricos,
destinados
ao
transporte
coletivo
de
passageiros
com
mais
de
oito
lugares,
como
vans,
micro-ônibus
e
ônibus.

Na
categoria
E,
habilitados
podem
dirigir
ônibus
articulados;
caminhões
tracionando
carretas;
veículos
com
trailers
e
demais
modelos
de
veículos
automotores.

Fonte: Agencia Brasil

JeanCarlos

× WhatsApp